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Comunicados 

COMUNICADO DE DISCIPLINA

Inatel

Para conhecimento e orientação dos Centros de Cultura e Desporto e demais interessados, se comunica que a Secção de Disciplina do Conselho de Disciplina e Arbitragem e as Comissões Disciplinares de Dependência da Fundação Inatel aplicaram os seguintes
castigos, em respectivas reuniões da presente semana, cujo cumprimento se inicia no dia seguinte ao jogo em que o incumprimento foi praticado, até comunicação, conforme artigo 112 do Código Desportivo da Fundação Inatel.
Este comunicado serve de notificação para todos os casos.
Mais se informa, segundo o Código Desportivo, que todas as penas de multa têm de ser liquidadas prazo de sete dias a contar do trânsito em julgado da decisão que a aplique, segundo o artigo 80, nas respectivas Agências.
Nos casos em que seja admissível a interposição de recurso, este deverá ser interposto no prazo de três dias contados da notificação da decisão, conforme artigo 127!

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